Farmácias e drogarias do Pará devem informar sobre serviços de saúde mais próximos 4k3zs

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(Foto:Reprodução) – A legislação estabelece ainda que a linguagem deve ser clara e ível, em português, para garantir a compreensão por parte de qualquer cidadão.

Entrou em vigor na última segunda-feira (9), a Lei nº 11.034, que obriga farmácias e drogarias do Estado do Pará, a fixarem cartazes com informações sobre os hospitais, postos de saúde e emergências mais próximos dos estabelecimentos. A medida foi sancionada pelo governador Helder Barbalho e já está em vigor.

A nova legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), tem como objetivo facilitar o o da população aos serviços públicos de saúde em situações de emergência. A proposta é que o cidadão encontre, com facilidade, nos pontos de venda de medicamentos, os dados essenciais para buscar atendimento médico quando necessário.

De acordo com a nova legislação, todas as farmácias e drogarias paraenses devem afixar, em local de fácil visualização, cartazes contendo as seguintes informações sobre as unidades de saúde mais próximas: endereço; telefones de contato; horário de funcionamento.

A legislação estabelece ainda que a linguagem dos cartazes deve ser clara e ível, em português, para garantir a compreensão por parte de qualquer cidadão. Como alternativa ao cartaz físico, os estabelecimentos podem optar pela utilização de letreiros eletrônicos com as mesmas informações.

Os estabelecimentos comerciais têm um prazo de 60 dias, a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas exigências. Isso significa que até o início de agosto de 2025, todas as farmácias e drogarias do estado deverão estar cumprindo a norma.

A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da nova lei será da Coordenadoria do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PA), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça (SEJU). O órgão deverá verificar se os estabelecimentos estão cumprindo a exigência e poderão aplicar sanções com base no Código de Defesa do Consumidor, caso haja descumprimento.

O artigo 4º do projeto original, que previa a aplicação de multa em caso de descumprimento, foi vetado pelo governador Helder Barbalho. A justificativa apresentada foi de que a multa proposta estava abaixo do valor mínimo previsto no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, o que poderia contrariar normas do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Apesar do veto ao artigo 4º, a aplicação de sanções ainda é possível com base no próprio CDC, o que mantém o caráter coercitivo da legislação.

Os cartazes devem estar visíveis nas farmácias e drogarias até agosto de 2025. Denúncias sobre o descumprimento da lei podem ser encaminhadas ao Procon por meio do site oficial do órgão ou presencialmente em suas unidades no estado.

 

Fonte: PORTAL OESTADONET   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/06/2025/07:00:30

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